MEU CLIPE DÁ SORTE



1 – Para participar da promoção os candidatos deverão criar um videoclipe, de forma criativa, com o jingle específico da promoção, disponível no site do Pernambuco dá Sorte. O jingle deverá estar presente por completo e de forma audível no videoclipe. Em seguida, o videoclipe deverá ser enviado para o email clipedasorte@agenciae2.com.br. Ao enviar o email, o participante deverá incluir o NOME COMPLETO e o CPF de um adulto (maior de idade), que será responsável pelo videoclipe. Caso o videoclipe esteja de acordo com o regulamento da promoção, o participante receberá uma confirmação de participação na promoção. Ao término da promoção o videoclipe será julgado por um comitê formado por especialistas em marketing. Os donos dos 3 videoclipes mais criativos ganharão um notebook cada. A promoção é válida durante o período de 04/11/2012 a 30/11/2012. No dia 02/12/2012 será anunciado o vencedor da promoção durante o programa ao vivo. O resultado também será divulgado através do perfil oficial (Fanpage) do Pernambuco dá Sorte no Facebook (facebook.com/pedasorte).

2 – Não será permitido uso de imagens/sons ofensivos, contrários à lei e aos bons costumes, ou de conteúdo discriminatório. Em tais ocorrências os clipes serão removidos e os participantes retirados da promoção.

3 – A promoção é válida somente para o estado de Pernambuco e se faz necessário que o ganhador comprove residência no estado. O prêmio é individual e intransferível.

4 – O ganhador será comunicado do resultado do concurso por meio de um post na Página (Fanpage) do Pernambuco dá Sorte. Se faz necessário que o ganhador envie seus dados cadastrais (nome completo do participante, comprovante de endereço, CPF, RG, email e telefone), para o e-mailfaleconosco@pernambucodasorte.com.br. Feito esse contato, será marcada a data para a entrega do prêmio. Caso o ganhador seja menor de 16 anos se fará necessária a presença, no ato da entrega, dos pais ou responsável direto.

5 – Todas as dúvidas e/ou questões surgidas da presente promoção serão solucionadas pela promotora da promoção, considerando sempre as normas de proteção ao consumidor em vigor. Das decisões das promotoras não caberá nenhum tipo de recurso.

6 – A promotora não se responsabiliza por nenhuma falha técnica: de transmissão ou funcionamento do Facebook, problemas de acesso à Internet, serviços prestados pelo Facebook ou quaisquer outras mesmo que decorrentes de caso fortuito ou de força maior que possam impedir a participação do usuário.

7 – Ao se inscrever neste concurso, o participante: a) Declara que conhece e aceita de forma incondicional todos os termos e condições deste regulamento; b) Autoriza automaticamente e de forma gratuita o uso de seu nome, imagem e som de voz, bem como a filmagem, e veiculação por qualquer meio de comunicação deste concurso.

8 - Com a simples inscrição neste concurso, e ainda que o material apresentado não venha a ser eleito vencedor, todo participante estará cedendo, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, os direitos autorais sobre o material apresentado, autorizando a sua publicação em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, folders, etc., permanecendo resguardados os direitos morais do autor.



9 – Ao receber o prêmio, o participante vencedor aceita a premiação e incondicionalmente dá ampla geral e irrestrita quitação à Promotora estando esta exonerada de qualquer responsabilidade ou obrigação futura.



10 - O contemplado não poderá substituir o prêmio por outro de qualquer natureza, convertê-lo em dinheiro ou pedir a sua transferência a terceiros a qualquer título ou pretexto.



11 – A premiação deverá ser recebida num prazo máximo de 5 dias úteis a partir da divulgação do resultado, hipótese em que em não comparecendo o participante ganhador, restará caducado o direito ao recebimento do prêmio.



12 - Eventuais questões não relacionadas acima serão tratadas por um comitê gestor Pernambuco dá Sorte e E2 Comunicação.