Telexfree 14/01/2014 hoje terça-feira 14 de janeiro de 2014, últimas informações da Telexfree.A Justiça estadual de Mato Grosso negou o bloqueio de valores da conta da empresa Telexfree a um divulgador de Cuiabá que alegou correr risco de danos financeiros devido aos processos no qual a empresa, que praticaria o modelo de negócios conhecido por “marketing multinível”, é acusada de praticar crime de pirâmide financeira no Brasil.

Proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível da capital no último dia 8, a decisão foi divulgada nesta segunda-feira (13).

Para comentar o despacho, a reportagem tentou contato ao longo do dia com o advogado do divulgador que processou a Telexfree. Ele não atendeu aos telefonemas da redação. Já os advogados da empresa não quiseram se manifestar.

Segundo o texto da decisão, o divulgador pediu antecipação de tutela para bloquear a quantia que investiu na Telexfree (o valor não foi especificado no texto) argumentando que corria risco de perdê-la por conta das atuais investigações criminais sobre o suposto esquema de pirâmide financeira.

Restituição
O pedido seguiu a linha de diversos outros realizados à Justiça desde o ano passado, quando o Ministério Público passou a investigar a Telexfree. Com sede em Vitória (ES), a empresa sempre negou praticar qualquer esquema de fraude. A movimentação de processos judiciais em Mato Grosso e outras partes dos país requerendo bloqueio de valores investidos na empresa se intensificou após o bloqueio das atividades dela por parte da Justiça do Acre, provocada por uma ação do Ministério Público.

A primeira decisão favorável a um ex-divulgador por alegado risco de prejuízo financeiro foi proferida num processo em Rondonópolis, cidade a 218 km de Cuiabá. Um advogado da cidade obteve direito a receber de volta os R$ 101 mil investidos.

Desta vez, porém, a Justiça não concordou com a argumentação do divulgador que protocolou o processo em Cuiabá. Segundo o juiz Yale Sabo Mendes, o divulgador não conseguiu provar que corre risco ao manter seu dinheiro investido na empresa investigada – apesar de toda a “ampla divulgação pela mídia nacional quanto ao procedimento de investigação criminal pela suposta prática de crime contra a economia popular e outros”, como escreveu o magistrado.

Na decisão, o juiz acrescentou que “além do mais, não há notícia de verdadeira impossibilidade de restituição dos valores pela ré, pois de qualquer sorte, mesmo que venha a ser considerado, não constituirá o fato, por si só, um dano irreparável e nem de difícil reparação”.

Informações: Do G1 MT