Resultado Quina 3408 04/02/2014:Hoje terça-feira concurso 3408, sorteio 04 de fevereiro 2014. Números da quina 04/02/2014 concurso.
Quina 04/02/2014
Resultado Quina Concurso 3408
Quina 3408 terça-feira 04 de fevereiro 2014
COMO JOGAR & PROBABILIDADES
Na Quina, você aposta em 5, 6 ou 7 números, entre os 80 disponíveis, e concorre a prêmios de valores grandiosos. São 6 sorteios semanais: de segunda-feira a sábado, às 20h, e você ganha se acertar 3, 4 ou 5 números. Fique tranquilo que o sistema escolhe os números para você (Surpresinha), e/ou você também pode concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos consecutivos (Teimosinha). Importante observar que na Quina, em cada aposta premiada, será pago apenas uma faixa de premiação, ou seja, a de maior quantidade de acerto
O Bolão CAIXA é a possibilidade que o apostador tem de realizar apostas e dividir com seus amigos ou familiares em várias cotas/frações, bastando preencher o campo próprio no volante ou solicitar diretamente ao atendente da lotérica. Tudo com muita segurança e garantia de recebimento do prêmio, no caso de aposta premiada.
No caso da Quina, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00, cada cota não pode ser inferior a R$ 3,00, sendo possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 25 cotas.
Você também pode comprar cotas de bolões organizados pelas Unidades Lotéricas. Neste caso poderá ser cobrada uma Tarifa de Serviço adicional de até 35% do valor da cota.
O preço da aposta com 5 números é de R$ 0,75, mas você pode pagar R$ 3,00 e concorrer com 6 números ou pagar R$ 7,50 e concorrer com 7 números. Aumente as suas chances de ganhar!
O valor destinado ao pagamento dos prêmios de concursos regulares tem a seguinte distribuição:
35% rateados entre as apostas que contiverem 5 prognósticos certos - quina;
25% rateados entre as apostas que contiverem 4 prognósticos certos - quadra;
25% rateados entre as apostas que contiverem 3 prognósticos certos - terno.
15% ficam acumulados para a 1ª faixa - quina - do concurso especial do dia 24 de junho de cada ano.
O valor destinado ao pagamento dos prêmios do concurso especial do dia 24 de junho, de cada ano, chamado de Quina de São João, tem a seguinte distribuição:
50% rateados entre as apostas que contiverem 5 prognósticos certos - quina;
25% rateados entre as apostas que contiverem 4 prognósticos certos - quadra;
25% rateados entre as apostas que contiverem 3 prognósticos certos - terno.
1ª faixa de premiação - quina - no concurso especial, tem a seguinte composição:
50% do valor destinado a prêmios;
total acumulado para o concurso especial do dia 24 de junho;
total acumulado do concurso anterior, quando houver.
Acumulação:
Não existindo aposta premiada, em concurso regular, na 1ª, 2ª ou 3ª faixa(s), o(s) valor(es) acumula(m) para o concurso seguinte, na 1ª faixa de premiação.
No concurso especial do dia 24 de junho de cada ano, a regra de acumulação segue o seguinte critério:
não existindo aposta premiada na 1ª faixa - quina, este valor será somado ao valor da 2ª faixa e rateado entre as apostas que contiverem 4 prognósticos certos - quadra;
não existindo apostas premiadas na 1ª faixa - quina e na 2ª faixa - quadra, os valores destinados a prêmios para estas faixas serão somados ao valor da 3ª faixa, e rateados entre as apostas que contiverem 3 prognósticos certos - terno;
não existindo apostas premiadas em quaisquer faixas de premiação, os valores acumulam para o concurso seguinte, na 1ª faixa de premiação.
Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao tesouro nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.
Concurso Especial
O Concurso Especial da Quina tem a denominação comercial QUINA DE SÃO JOÃO e é realizado sempre dia 24 de junho de cada ano civil, exceto quando a data cair no domingo.
O Concurso Especial da Quina obedecerá as seguintes regras:
Distribuição do valor destinado ao pagamento dos prêmios
1ª faixa - 50% rateados entre as apostas que contiverem 5 prognósticos certos - quina;
2ª faixa - 25% rateados entre as apostas que contiverem 4 prognósticos certos - quadra;
3ª faixa - 25% rateados entre as apostas que contiverem 3 prognósticos certos - terno.
Composição da primeira faixa de premiação:
50% do valor destinado a prêmios;
Total acumulado para o concurso especial do dia 24 de junho;
Total acumulado do concurso anterior, quando houver.
Critério de acumulação:
Não existindo aposta premiada na 1ª faixa - quina, este valor será somado ao valor da 2ª faixa e rateado entre as apostas que contiverem 4 prognósticos certos - quadra.
Não existindo apostas premiadas na 1ª faixa - quina e na 2ª faixa - quadra, os valores destinados a prêmios para estas faixas serão somados ao valor da 3ª faixa, e rateados entre as apostas que contiverem 3 prognósticos certos - terno.
Não existindo apostas premiadas nas três faixas de premiação, os valores acumulam para o concurso seguinte, na 1ª faixa de premiação.
O valor destinado ao pagamento dos prêmios do concurso especial do dia 24 de junho, de cada ano, chamado de Quina de São João, tem a seguinte distribuição:
50% rateados entre as apostas que contiverem 5 prognósticos certos - quina;
25% rateados entre as apostas que contiverem 4 prognósticos certos - quadra;
25% rateados entre as apostas que contiverem 3 prognósticos certos - terno.
1ª faixa de premiação - quina - no concurso especial, tem a seguinte composição:
50% do valor destinado a prêmios;
total acumulado para o concurso especial do dia 24 de junho;
total acumulado do concurso anterior, quando houver.
Acumulação:
Não existindo aposta premiada, em concurso regular, na 1ª, 2ª ou 3ª faixa(s), o(s) valor(es) acumula(m) para o concurso seguinte, na 1ª faixa de premiação.
No concurso especial do dia 24 de junho de cada ano, a regra de acumulação segue o seguinte critério:
não existindo aposta premiada na 1ª faixa - quina, este valor será somado ao valor da 2ª faixa e rateado entre as apostas que contiverem 4 prognósticos certos - quadra;
não existindo apostas premiadas na 1ª faixa - quina e na 2ª faixa - quadra, os valores destinados a prêmios para estas faixas serão somados ao valor da 3ª faixa, e rateados entre as apostas que contiverem 3 prognósticos certos - terno;
não existindo apostas premiadas em quaisquer faixas de premiação, os valores acumulam para o concurso seguinte, na 1ª faixa de premiação.
Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao tesouro nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.
Concurso Especial
O Concurso Especial da Quina tem a denominação comercial QUINA DE SÃO JOÃO e é realizado sempre dia 24 de junho de cada ano civil, exceto quando a data cair no domingo.
O Concurso Especial da Quina obedecerá as seguintes regras:
Distribuição do valor destinado ao pagamento dos prêmios
1ª faixa - 50% rateados entre as apostas que contiverem 5 prognósticos certos - quina;
2ª faixa - 25% rateados entre as apostas que contiverem 4 prognósticos certos - quadra;
3ª faixa - 25% rateados entre as apostas que contiverem 3 prognósticos certos - terno.
Composição da primeira faixa de premiação:
50% do valor destinado a prêmios;
Total acumulado para o concurso especial do dia 24 de junho;
Total acumulado do concurso anterior, quando houver.
Critério de acumulação:
Não existindo aposta premiada na 1ª faixa - quina, este valor será somado ao valor da 2ª faixa e rateado entre as apostas que contiverem 4 prognósticos certos - quadra.
Não existindo apostas premiadas na 1ª faixa - quina e na 2ª faixa - quadra, os valores destinados a prêmios para estas faixas serão somados ao valor da 3ª faixa, e rateados entre as apostas que contiverem 3 prognósticos certos - terno.
Não existindo apostas premiadas nas três faixas de premiação, os valores acumulam para o concurso seguinte, na 1ª faixa de premiação.
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"Tente a sua sorte! A vida é feita de oportunidades. O homem que vai mais longe é quase sempre aquele que tem coragem de arriscar."
Dale Carnegie