Apoiadores acompanharam da galeria lei considerada Constituição da rede
(Foto: Gustavo Lima/Câmara)
(leia aqui a íntegra do texto final aprovado).
Fim do marketing dirigido
Pelo texto aprovado, as empresas de acesso não poderão "espiar" o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede. Há interesse em fazer isso com fins comerciais, como para publicidade, nos moldes do que Facebook e Google fazem para enviar anúncios aos seus usuários de acordo com as mensagens que trocam.
Essas normas não permitirão, por exemplo, a formação de bases de clientes para marketing dirigido, segundo Molon. Será proibido monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes, salvo em hipóteses previstas por lei.
Sigilo e privacidade
O sigilo das comunicações dos usuários da internet não pode ser violado. Provedores de acesso à internet serão obrigados a guardar os registros das horas de acesso e do fim da conexão dos usuários pelo prazo de seis meses, mas isso deve ser feito em ambiente controlado.
A responsabilidade por esse controle não deverá ser delegada a outras empresas.
Não fica autorizado o registro das páginas e do conteúdo acessado pelo internauta. A coleta, o uso e o armazenamento de dados pessoais pelas empresas só poderão ocorrer desde que especificados nos contratos e caso não sejam vedados pela legislação.
Relator e líder do governo defendem projeto
Após a aprovação, o relator disse acreditar que a Câmara melhorou a proposta do governo. Para Alessandro Molon, apesar das alterações e concessões, ficaram garantidos os princípios que ele considera pilares do Marco Civil da Internet: a neutralidade na rede, a privacidade e a liberdade de expressão.
0 Comentários
Confira o resultado...
"Tente a sua sorte! A vida é feita de oportunidades. O homem que vai mais longe é quase sempre aquele que tem coragem de arriscar."
Dale Carnegie