Marco Civil da Internet aprovado! Veja o que Pode Ou Não Pode!! Os pontos mais importantes do Marco Civil da Internet aprovado: Privacidade, Dados pessoais, Armazenamento de dados, Vigilância na web, Internet livre, Fim do marketing dirigido,Liberdade de expressão e Conteúdo ilegal potos do Marco Civil da Internet aprovado
Marco Civil da Internet aprovado! Veja o que Pode Ou Não Pode!!
1 - Privacidade
O Marco Civil determina que o sigilo das comunicações dos usuários da internet não pode ser violado. Provedores de acesso à internet serão obrigados a guardar os registros das horas de acesso e do fim da conexão dos usuários pelo prazo de um ano, mas isso deve ser feito em ambiente controlado. A responsabilidade por esse controle não deverá ser delegada a outras empresas.
Não fica autorizado o registro das páginas e do conteúdo acessado pelo internauta. A coleta, o uso e o armazenamento de dados pessoais pelas empresas só poderão ocorrer desde que especificados nos contratos e caso não sejam vedados pela legislação.
"A nossa Constituição e o nosso Código de Defesa do Consumidor defendem de forma genérica a privacidade, mas não tratam de formas específicas os limites de uso de uma informação e também de prazo de uso", afirma a advogada Patrícia Peck Pinheiro.
2 - Dados pessoais
Segundo Alessandro Molon, o Marco Civil "traz regras sobre quais dados podem ser coletados, quem pode coletar, qual a finalidade dessa coleta de dados, como esses dados podem ser compartilhados, com quem podem e com quem não podem ser compartilhados, como devem ser guardados, como devem ser protegidos".
"Passou a ser muito comum na internet a oferta de um serviço gratuito para, em contrapartida, aquele prestador ficar com a informação do cliente. O que o Marco Civil pretende fazer é que isso não seja um cheque em branco", explica Peck Pinheiro.
3 - Armazenamento de dados
O relatório de Alessandro Molon estabelece que o Executivo poderá, por meio de decreto, obrigar tanto empresas que oferecem conexão quanto sites (como Google e Facebook) a armazenar e gerenciar dados no Brasil. Pelo texto, é preciso que as empresas tenham finalidade econômica e que se considere o seu "porte". De acordo com o relator, isso exclui da exigência, por exemplo, blogs.
O trecho sobre o armazenamento de dados no país era uma das principais demandas da Presidência da República. "O governo conhece o texto da primeira à última letra e o apoia tal qual ele está . E isso é fruto de uma construção que é maior do que o governo", disse Molon.
Ainda que a empresa não faça coleta ou armazenamento de dados no país, se a companhia tiver uma subsidiária no Brasil deverá respeitar a legislação brasileira, com direito à privacidade e sigilo de dados pessoais.
4 - Vigilância na web
A determinação de quem poderá lidar com os dados pessoais de brasileiros e do que poderá ser feito com eles é o cerne da estratégia contra espionagem virtual. "Provedores de acesso e aplicações não poderão ceder dados a terceiros sem que os usuários permitam, o que inviabiliza uma série de práticas", explica o deputado, referindo-se ao monitoramento dos Estados Unidos.
Além disso, devido a essas regras, atividades corriqueiras devem ser inviabilizadas, segundo Molon. Por exemplo, se houver solicitação do usuário, as redes sociais não poderão mais manter informações pessoais após ele excluir seu perfil. Caso infrinjam as determinações, provedores e aplicações estarão sujeitos a sanções cíveis, criminais e administrativas. A retirada da informação não é obrigatória se o usuário não solicitar.
5 - Internet livre
As provedoras de internet não poderão oferecer planos de acesso que permitam aos usuários utilizar só e-mail, redes sociais ou vídeos. Isso porque a transmissão de informação pela internet deverá tratar todos os dados da mesma forma, sem distinção de conteúdo, origem e destino ou serviço. Esta é a chamada neutralidade de rede, tema que tem contrariado as empresas de telecomunicações.
Segundo o relator da proposta, essas regras não inviabilizam a oferta de pacotes com diferentes velocidades. Segundo Molon, regras sobre pacotes não entraram em sua proposta por se tratar de modelo de negócios. "Não entramos em detalhes que envolvem modelos de negócio, porque fazer isso significa tornar a discussão do marco regulatório uma discussão sem fim", disse o relator.
Renato Ópice Blum, advogado especialista em direito digital, defende a neutralidade, mas crê que o Marco Civil não deveria abordar o assunto, pois "já é tratado na Lei Geral das Telecomunicações e a competência para isso é da Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações]".
6 - Fim do marketing dirigido
As empresas de acesso não poderão espiar o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede. Há interesse em fazer isso com fins comerciais, como para publicidade, nos moldes do que Facebook e Google fazem para enviar anúncios aos seus usuários de acordo com as mensagens que trocam. Essas normas não permitirão, por exemplo, a formação de bases de clientes para marketing dirigido, diz Molon.
Será proibido monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes, salvo em hipóteses previstas por lei.
7 - Liberdade de expressão
Provedores de conexão à web e aplicações na internet não serão responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem da rede. Conteúdos publicados pelos usuários só serão retirados, obrigatoriamente, após ordem judicial. As entidades que oferecem conteúdo e aplicações serão responsabilizadas por danos gerados por terceiros apenas se não acatarem a ordem judicial. Por isso, Molon acredita que a liberdade de expressão será fortalecida na web, pois vai acabar com o que chama de "censura privada".
"As aplicações na internet acabam sendo obrigadas elas mesmas a julgarem se determinadas opiniões devem permanecer no ar ou não, mediante notificações que recebem dos ofendidos", diz. "Isso acaba ferindo gravemente a liberdade de expressão, porque a regra passa a ser a da retirada."
8 - Conteúdo ilegal
Para o advogado Ópice Blum, a prerrogativa de retirar conteúdos obrigatoriamente apenas depois de receber determinação da Justiça ajuda os provedores de acesso, mas prejudica pessoas que se sentirem constrangidas por algum conteúdo publicado que seja evidentemente ilegal. "Vai haver dificuldade de remoção de conteúdo ilegal. A vítima vai ter que contratar um advogado."
Informações: g1
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